Peça recusrso em sentido estrito
Processo n. 194036-25.2012.08.00000
SARICLÉIA CAFÉ, já qualificada nos autos, por sua advogada que esta subscreve, com endereço profissional na Rua X, Bairro Y, nesta cidade, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 581, inciso IV, do CPP, interpor o presente
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
contra a r. sentença de pronúncia, prolatada às fls. xx, na forma das razões anexas.
Recebido o presente recurso, pede a reconsideração do decisum.
Na remota hipótese de ser mantida a sentença, requer seu regular processamento, com a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, para o devido reexame.
Nestes termos, pede deferimento.
Manaus, 14 de junho de 2012.
RYANNA MOURA DE FREITAS
OAB/AM 0952023
RAZÕES DA APELAÇÃO
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3 EGRÉGIO TRIBUNAL
1 I - Da Tempestividade do Recurso
Impende, primeiramente, demonstrar a tempestividade do presente recurso em sentido estrito. O prazo para a interposição do presente recurso é de 05 dias, nos termos do art. 586 do CPP.
A sentença recorrida foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 14.05.2012 (segunda-feira). Assim, o prazo recursal teve seu início no dia 16.05.2012 (quarta-feira). O prazo termina no dia 21/05/2012.
Como pode-se observar, o recorrente juntou o recurso em sentido estrito no dia 18.05.2012, comprovando a tempestividade do presente recurso.
II – Dos Fatos
A recorrente viajou, no dia 02 de janeiro de 2012, à cidade de Salvador, para fechar contrato de representação da empresa “BAIANOS LTDA.”, retornando à Manaus quinze dias depois, ou seja, 17 de janeiro de 2012, conforme constata-se em documento anexo (Doc. 01).
Entrementes, no dia 05 de janeiro do corrente ano, BRASIL WASHINGTON, ex- namorado de Sacricléia, foi assassinado misteriosamente com um tiro de revólver na rua do Condomínio onde