Plano de açao de emergencia
Por Ricardo Rodrigues Serpa, Colaborador CETESB, Brasil
1. Introdução
O gerenciamento de risco em instalações ou atividades perigosas deve contemplar medidas, tanto para prevenir a ocorrência de acidentes maiores, o que requer a atuação sobre as frequências de ocorrência de falhas que possam acarretar acidentes, bem como sobre as possíveis consequências desses acidentes, caso os mesmos venham a ocorrer, minimizando assim os impactos causados às pessoas e ao meio ambiente. O Plano de Emergência é parte integrante de um Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), de modo que danos causados por acidentes possam ser minimizados ao máximo. Um pré-requisito para a elaboração de um plano de emergência adequado, para fazer frente aos possíveis danos causados por acidentes numa instalação industrial, é um detalhado estudo de análise de risco, de modo que as tipologias acidentais, os recursos e as ações necessárias para minimizar os impactos possam ser adequadamente dimensionadas. Assim, o estudo de análise de risco deve ser considerado como um pressuposto básico para a elaboração de um plano de emergência. A limitação dos danos causados por um acidente maior é proporcional ao nível de planejamento; logo, um plano de emergência adequadamente elaborado e implantado, certamente tem maior chance de evitar que um acidente se transforme num desastre.
2. Objetivo e características
Um plano de emergência tem por objetivo fornecer um conjunto de diretrizes e informações, visando a adoção de procedimentos lógicos, técnicos e administrativos, estruturados, de forma a propiciar respostas rápidas e eficientes em situações emergenciais. De modo geral, o plano deve possuir as seguintes características: - deve possibilitar que os possíveis danos restrinjam-se a uma determinada área, previamente dimensionada, evitando que os impactos extrapolem os limites de segurança pré-estabelecidos; - deve contemplar todas as ações necessárias para evitar que