Plano de Ação de Emergência
PLANO DE AÇÃO EMERGENCIAL
BRIGADA DE EMERGÊNCIA
Carlos Eduardo S/A
Porto Alegre - RS
PLANO DE AÇÃO DE EMERGÊNCIA – PAE
Nome: Carlos Eduardo S/A
Endereço: Rua dos Bobos, n° o – Cidade Baixa – Porto Alegre – RS
Telefone: (51) 4999-9999
Responsável pela Segurança: Carlos Eduardo Lima de Oliveira – Proprietário
Tipo de Estabelecimento: Escritório de Contabilidade
Função/Objetivo: Abertura de Empresas - Consultoria e Planejamento - Assessoria Fiscal/Tributária - Recursos Humanos - Consultoria Jurídica
Tipo de ocupação do Edifício: Comercial
Localização Geográfica: Próximo ao Centro da Cidade – Próximo ao Shopping – Avenida Comercial
Descrição das Instalações: Sala de 18 m3, com quatro cadeiras internas e quatro externas – Balcão de Atendimento – Oito arquivos de Aço
Sala 16 m3, com quatro cadeiras - Seis arquivos de Aço – Dois Armários
População por Turnos de Trabalhos: Turno da Tarde – Seis Funcionários – Oito Clientes ao Mesmo Tempo
Horário e Limite de Ocupação: De Segunda à Sexta - Dás 12h30 às 18h30
O Plano de Ação Emergencial (PAE) ou Plano de Ação de Emergência é um documento que estabelece os procedimentos a realizar no caso de ocorrência de uma emergência. É a ferramenta básica para o Gerenciamento de Emergências.
Ele deve tratar e abordar todas as potenciais situações que poderão ocorrer no seu local de trabalho. Deve ser moldado para a sua empresa e deve incluir toda informação sobre as principais causas de emergências.
- O desenvolvimento de um plano de ação, significa que você deve fazer uma abordagem rigorosa para determinar se existe algum tipo de risco físico ou químico, que possa ser perigoso, no seu local de trabalho e que possa causar riscos graves gerando uma situação de emergência.
1. OBJETIVO
- Garantir aos trabalhadores o conhecimento prévio dos riscos existentes, sistemas de detecção e alarmes;
- Dar conhecimento teórico-prático sobre os procedimentos em caso de sinistros 4 (ocorrência do risco