Peça prático profissional
Fulano de tal, já qualificado no processo-crime que lhe move a Justiça Pública, por seu Advogado que esta subscreve (procuração anexa), não se conformando com a venerável decisão que o pronunciou por crime de homicídio doloso simples, artigo 121, “caput”, do Código Penal, vem, perante Vossa Excelência interpor
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO com fulcro no artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Penal e artigo 8°, 2 do Decreto n° 678/1992 – Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica. Requer, seja recebido e processado, com a retratação da decisão impugnada, com fundamento no artigo 589, “caput”, do Código de Processo Penal. Caso mantida a decisão, requer seja encaminhada o presente recurso com as inclusas razões ao Egrégio Tribunal de Justiça. Termos em que, Pede deferimento. Porto Alegre, data Advogado OAB n°...
RAZÕES DE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Recorrente: José Fernando Gonçalves Silva
Recorrido: Ministério Público
Processo n°: ...
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara
Douta Procuradoria de Justiça
Em que pese o notável saber jurídico do nobre Magistrado “a quo”, a decisão que pronunciou o Recorrente merece reforma, pelas razões de fato e direito abaixo expostas.
I – Dos Fatos O Recorrente foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 121, caput, do Código Penal. Isso porque, no dia 16 de junho de 2010, por volta das 20h30min, na Rua Martin Minaberry, n. 206, Bairro Glória, em Porto Alegre, o denunciado, fazendo uso de uma barra de ferro, efetuou golpes contra a vítima Rubens José Garcia, causando-lhe a morte por hemorragia interna torácica. O crime foi cometido em razão de desentendimento havido entre a vítima e a companheira do denunciado. Recebida a denúncia em 27 de outubro de 2012 (fl. 51), o réu foi citado (fl. 54v.) e interrogado (fl. 55/58), oportunidade em que forneceu a sua versão sobre os fatos.