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A – Situação hipotética – O estado do Espírito Santo intervém no município de Vitória, sob a alegação de que não foi aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento da segurança pública. Devido essa intervenção indevida, o Procurador Geral da República requisitou uma ADI Interventiva com justificativa no art. 34, VII, c da CRFB. O STF proveu a requisição e o Presidente da República editou o decreto interventivo tendo como único objetivo anular a lei do estado do Espírito Santo que prevê a intervenção no município de Vitória, anulando todos os seus efeitos desde o momento de sua criação, nos termos do art. 36, § 3º da CRFB.
POLÍTICO, REPRESSIVO, ORIGINÁRIO, MATERIAL, AÇÃO e EX-TUNC.
B – Por votação unânime, no dia 1º de dezembro de 1993, o STF conheceu em parte a ADC 1 e, nessa parte, julgou-a procedente, para declarar, com os efeitos vinculantes previstos no § 2º do art. 102 da Constituição Federal, na redação da emenda constitucional nº 03/93, a constitucionalidade dos arts. 1º, 2º e 10, bem como da expressão "a contribuição social sobre o faturamento de que trata esta lei complementar não extingue as atuais fontes de custeio da seguridade social", contida no art. 9º, e também da expressão "esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir