peça processual - Denúncia
Ministério Público, através de seu promotor de justiça supra-assinado, vem OFERECER DENÚNCIA em face de Antônio Horlano Sousa de Oliveira, brasileiro, casado, eletricista, filho de Francisco Luis de Oliveira e Maria de Sousa Oliveira, nascido em 02.06.1969, residente e domiciliado a Rua Ataúfo Alves, 438, Jardim das Oliveira, com fulcro no art. 100, do Código Penal e art. 24 do Código de Processo Penal, pelos seguintes motivos:
DOS FATOS
Conforme os fatos descritos no Inquérito Policial nº 130-00098/2013, na manhã do dia 09 de fevereiro de 2013, o Sr. Antônio consumiu bebida alcoólica, na festa do carnaval, porém quando estava se dirigindo a sua residência em uma KOMBI na rodovia BR 116 foi abordado por Policiais Militares, tendo em vista que estaria fazendo ziguezague na rodovia, e logo em seguida chegaram Policiais Rodoviários Federais, que na ocasião solicitou que o condutor fizesse o teste do bafômetro, dando portanto, o teste positivo no valor de 0,911mg/l (por litro de ar expelido pelos pulmões), e contudo foi dado o auto de prisão em flagrante e sendo conduzido a delegacia para que fosse feitos os devidos procedimentos legais.
DO DIREITO
A acusação é de infração ao artigo 306 da Lei 9503 Código de Trânsito Brasileiro,
DO PEDIDO
Diante do exposto requer que seja feita a intimação do acusado para que apresente sua defesa, posteriormente que intime as testemunhas para o esclarecimento dos fatos e por fim a condenação do acusado pelo ato infracional cometido.
ROL DE TESTEMUNHAS
1. Madson Guedes Nogueira.
2. Marcos Calheiros Junior.
Nestes Temos
Pede Deferimento
08 de agosto de 2013
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Promotor de Justiça