Peça Processual - Civel - OAB
MARIO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, engenheiro e residente na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 1000, apartamento 608, Rio de Janeiro; inscrito no CPF sob o número 000.00.001-00, vem, por meio de seu advogado José Pinheiro, com escritório na cidade do Rio de Janeiro, na Rua da Ajuda, nº 20, sala 801, propor a presente
AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO PROCEDIMENTO COMUM E RITO ORDINÁRIO
em face de ABC PRODUTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS S/A, sediado na Avenida Desembargador Amaro Martins de Almeida, nº 231, na cidade de Campos dos Goytacazes, inscrita no CNPJ sob o nº 456/0001-90.
1. Do Foro Competente Conforme descreve o artigo 100, V, “a”, do Código de Processo Civil (CPC), o foro competente para o ajuizamento da ação é do local de ocorrência do fato para a ação de reparação do dano causado, ou seja, o foro de Petrópolis. Além disso, a existência da comarca de Petrópolis está devidamente mencionada no artigo 15, parágrafo único, do CODJERJ; o que demonstra sua existência e a possibilidade de propor a presente ação nesta.
2. Dos Fatos O autor adquiriu aquecedor elétrico do estabelecimento comercial Vende Tudo Ltda., da fabricante, ora ré; o qual explodiu provocando incêndio que resultou em danos a sua pequena casa de Petrópolis, além de ferimentos nas mãos e no rosto do autor. Devido ao respectivo fato narrado, o autor ficou impossibilitado de desenvolver suas atividades profissionais pelo prazo de seus meses.
3. Do Direito
I – Da Relação de Consumo e da Legitimidade Passiva ad causam. Faz-se necessário ressaltar que neste caso há inequivocamente uma relação de consumo que desemboca em uma responsabilidade objetiva do fabricante, de acordo com o exposto no artigo 12, caput, do CDC. Além disso, o réu se encaixa perfeitamente ao conceito de fornecedor, ou seja, possui o animus de ofertar com habitualidade (art. 3o, CDC) e autor,