Caderno de prática
7º semestre
DIRETORIA GERAL
PORTARIA FAPAN/DG Nº. 001/2006
Institui os Cadernos de Estágio Supervisionado Profissionalizante do Núcleo de Prática Jurídica.
O Diretor Geral, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõe o parágrafo único do artigo 104 e o artigo 105 do Regimento Geral da Faculdade FAPAN,
INSTITUI
os Cadernos de Estágio Supervisionado Profissionalizante das áreas, Civil, Trabalhista, Tributário e Penal, do Núcleo de Prática Jurídica, para que, sob a supervisão do Coordenador do referido Núcleo e orientação dos Professores das respectivas disciplinas de prática, os acadêmicos cumpram suas horas e atividades de estágio obrigatórias.
São Bernardo do Campo, 06 de junho de 2006.
Professor Matias Alves Correia
Diretor Geral
Código da disciplina: DPJ01.
Semestre do Curso: Sétimo.
Curso: Direito.
Docente Prof°.: Cristiana Gomiero
1. APRESENTAÇÃO O presente roteiro tem por finalidade precípua orientá-lo sobre os procedimentos que deverão ser observados no desenvolvimento das atividades pedagógicas, concernentes ao Estágio Supervisionado de Prática Jurídica Civil, bem como esclarecer possíveis dúvidas atinentes ao desenvolvimento da referida prática.
2. OBJETIVO GERAL DA DISCIPLINA A atividade de Estágio Supervisionado de Prática Jurídica Civil, praticada no 7º semestre da graduação no curso de Direito, tem o objetivo de proporcionar ao aluno formação prática para o desenvolvimento das habilidades necessárias à atuação profissional nesta área, de sorte a fornecer, com acompanhamento didático-pedagógico prático, situações simuladas ou reais pertinentes ao exercício da advocacia cível, abrangendo, através de visitas às instituições da justiça, treinamento de