Peça processual apelação de nardoni
AUTOS Nº 001.08.002241-4/00
ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, da AÇÃO PENAL movida pela JUSTIÇA PÚBLICA, como incursos nos crimes de homicídio triplamente qualificado pelo meio cruel, utilização de recurso que impossibilitou a defesa da ofendida e com o objetivo de ocultar crime anteriormente cometido, bem como o delito de fraude processual qualificado, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada infra-assinada, com fundamento no art. 593, III, do Código de Processo Penal Brasileiro, inconformados com a sentença de fls. proferida interpor :
RECURSO DE APELAÇÃO
oferecendo desde já as razões de seu inconformismo, requerendo portanto que satisfeitas as formalidades legais, sejam as razões anexas remetidas ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para que o Juízo “ad quem” delas conheça e dê provimento ao presente recurso de Apelação.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
São Paulo, 13 de outubro de 2010.
LORENA GARCIA SODRÉ
OAB/SP 10.144
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
RECURSO DE APELAÇÃO - RAZÕES
Apelantes: Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá
Apelado: Ministério Publico
Processo n°
COLENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
A respeitável sentença penal condenatória de fls. não merece prosperar pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – SÍNTESES DA ACUSAÇÃO
A apelada ingressou com a presente Ação Penal na tentativa de ver condenado os apelantes sob a alegação de que, no dia 29 de março de 2008, por volta de 23h49min horas, na Rua Santa Leocádia, nº. 138, apartamento 62, vila Isolina Mazei, nesta Capital, agindo em concurso e com identidade de propósitos, teriam praticado crime de homicídio triplamente qualificado pelo meio cruel