Peça jurídica
João Augusto, nacionalidade, estado civil, taxista, portador de RG n°, inscrito no CPF, residente e domiciliado, representado por seu advogado, inscrito na OAB, com endereço profissional, nos termos da procuração anexa, vem propor:
AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO
Em face de hospital federal, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n°, sediado no Estado X, na pessoa do seu representante legal pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
João Augusto fraturou uma costela quando participava de uma partida de futebol, necessitando de intervenção cirúrgica realizada em hospital federal. Devido a tal intervenção João passou a sofrer com muitas dores no local, o que o impossibilitava de exercer sua profissão como taxista. Dois anos e meio após a realização da cirurgia, descobriu que a equipe médica havia esquecido um pequeno bisturi dentro do seu corpo. Foi feito então nova cirurgia no mesmo hospital, o que solucionou o problema.
DO DIREITO:
O Código Civil no título concernente a responsabilidade civil, especificamente no capítulo referente à obrigação de indenizar nos diz no Art.927 que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
E acrescenta em seu parágrafo único que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Comete ato ilícito aquele que por negligência, imperícia ou imprudência ,violar direito e causar dano a alguém ainda que exclusivamente moral. (Art. 186 CC).
Não resta dúvidas que a União possui responsabilidade objetiva, respondendo pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.(Art 37 ,§6° da CF).
DO PEDIDO: Diante de