Peça jurídica
Diego, já qualificado nos autos do Processo-crime nº (...), que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que a este subscreve, não se conformando com a respeitável sentença que o condenou como incurso nas penas dos artigos 150, em concurso material com o artigo 155, parágrafo 4º, inciso II, ambos do Código Penal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no artigo 593, I, do Código de Processo Penal.
Requer seja recebida e processada a presente apelação e encaminhada, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que, pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB nº
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: Diogo
APELADA: Justiça Pública
PROCESSO Nº (...)
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara,
Douto Representante do Ministério Público
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz “a quo”, impõe-se a reforma da respeitável sentença proferida contra o Apelante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
Diogo está sendo regularmente processado pela pratica dos crimes de violação de domicílio (artigo 150, CP) em concurso material com o crime de furto qualificado pela escalada (artigo 155, parágrafo 4º, II, CP), uma vez que a denúncia do Ministério Público narra que Diogo pulou o muro da casa da vítima, subtraindo alguns pertences e valores.
Na audiência de instrução e julgamento foram ouvidas testemunhas de acusação que confirmaram os fatos narrados na denúncia, também foi exibido um DVD das câmeras de segurança que mostravam Diogo praticando a conduta narrada, porém, não a defesa não impugnou. A defesa não apresentou testemunha. O réu exerceu o direito ao silêncio em seu interrogatório.
Após as alegações finais o juiz proferiu sentença, condenando Diogo pela prática dos crimes