Peça Jurídica
Processo n. 000000865-09.2014.8.17.1080
Requerente: VINÍCIUS ROMÃO
MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL
SOBRE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do seu Promotor de Justiça em exercício pleno na 30ª Promotoria de Justiça de Recife/PE, comparece perante Vossa Excelência, com a finalidade de se manifestar sobre o pedido de liberdade provisória feito pela defesa do réu VINÍCIUS ROMÃO.
O réu VINÍCIUS ROMÃO foi preso em flagrante delito pela Polícia Militar do Estado de Pernambuco, acusado da prática ilícita de roubo, mediante uso de arma de fogo (art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal Brasileiro), crime ocorrido em detrimento da vítima Dalva Moreira da Costa, na data de 10 de fevereiro de 2014, por volta das 19 h, nas proximidades da Av. Conde da Boa Vista, centro, Recife/PE.
Através de advogado devidamente constituído nos autos (procuração em anexo), VINÍCIUS ROMÃO pediu à Justiça a liberdade provisória sob o argumento de inexistência do flagrante e dos pressupostos da prisão preventiva, haja vista não ter sido ele o autor do crime, fato comprovado pelas imagens de prédios vizinhos ao hospital onde se deu o fato ora analisado.
Ainda conforme a defesa, as testemunhas ouvidas no decorrer das investigações disseram que o assaltante era pessoa viciada em crack, estava sem camisa, carregava um saco e trajava vestimentas diversas daquelas usadas por VINÍCIUS ROMÃO quando foi preso pela polícia militar.
Além disso, dias após a lavratura do auto de prisão em flagrante delito de VINÍCIUS ROMÃO, a própria vítima compareceu em sede policial, em que admitiu a hesitação e confusão no primeiro reconhecimento pessoal do autor do crime, sob a justificativa de estar muito nervosa devido à ação violenta, razão pela qual voltou atrás em suas alegações e inocentou o réu VINÍCIUS ROMÃO.
Ao receber o presente pedido de liberdade