Peça- execução de alimentos
Processo nº 0034567-69.2010.8.19.0001
MARIA ANTONIA JARDIM FAGUNDES, brasileira, menor impúbere, nascida em 04 de abril de 2005 (doc. 01), representada por sua genitora MARIA FRANCISCA JARDIM DA SILVA, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade R.G. nº 022230458-0 IFP/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 4236589395-22 (doc. 02), ambas residentes e domiciliadas na Rua Fim da Vila, nº 176, apartamento 701, Bairro Campinho Azul, no município do Rio de Janeiro– RJ, vêm, por seu advogado abaixo assinado, integrante do Escritório Modelo da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, à presença de Vossa Excelência, com suporte na Lei nº 5478/68 e demais dispositivos legais aplicáveis, ajuizar a presente Ação de Execução de Alimentos.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de ANTONIO FERREIRA FAGUNDES, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado na Rua do Túnel, nº 132, Centro, Rio de Janeiro – RJ, com fulcro no artigo n. 733 do Código de Processo Civil, observando-se os motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
1) DOS FATOS:
Na data de 30 (trinta) de dezembro de 2011, foi realizada audiência de conciliação em AÇÃO DE ALIMENTOS, nos autos do processo nº 0034567-69.2010.8.19.0001, na qual se acordou que o Executado pagaria ao Exequente, a título de prestação alimentícia, o equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a ser depositado na conta de Maria Francisca todo dia 10 de cada mês. O acordo foi homologado em 10 (dez) de janeiro de 2012, conforme sentença prolatada nos autos de nº acima mencionado, ora anexada.
No entanto, o Executado não cumpriu com sua obrigação, estando inadimplente quanto às parcelas referentes aos últimos 3 (três) meses, cujos valores encontram-se demonstrados e atualizados, inclusive com a incidência de juros moratórios, até a presente data, na tabela a seguir e em documento