EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INDEPENDENTEMENTE DE PENHORA
POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO Nº XXXXXXXX
XXXXXXXX, brasileiro, divorciado, lavrador, residente no distrito de Quem , através de seu advogado, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa. propor os presentes
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INDEPENDENTEMENTE DE PENHORA – EX VI DO ART. 736 DO CPC(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 06.12.06).
em face de execução proposta por XXXXXXXXX, menores impúberes,neste ato representados por sua genitora XXXXXXXXXXXXXXXX, portadora da RG nº MG-XXX, e do CPF/MF nº XXXXXX, brasileira, divorciada, empregada, residente no Povoado de, nesta cidade de XXXXXX/MG, pelos fatos e motivos seguintes
1. DO CABIMENTO DOS EMBARGOS INDEPENDENTEMENTE DE PENHORA.
A execução de alimentos foi proposta com fundamento no art. 732 cabeça do CPC, que por sua vez se encontra disposta no mesmo Título que trata dos embargos independentemente de penhora, o mais precisamente o art. 736 do CPC, com nova redação dada pela recente Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006.
2. DO ACORDO FIRMADO NOS AUTOS DO DIVÓRCIO CONSENSUAL.
Ocorre Excelência, que quando fora firmado o Acordo nos Autos do Divórcio Direto Consensual, de nº XXXXXXXX, o Réu fora enganado nos termos que foram apresentados e homologados pelo juízo.
Excelência, na época o único meio que a família do Réu, tinha para sua mantença, era uma irrigação completa, onde cultivavam hortaliças, que na partilha, fora entregue em usufruto enquanto viver para a cônjuge varoa, bem como 01 hectare de terra, composto de um tronco elétrico de padrão com capacidade de 5CV, situado às margens do rio XXXXXX, sendo registrado em nome dos filhos do casal; tudo isso que era o sustento do Réu e de sua família, ele abriria mão para o sustento de seus filhos, E FORA ACORDADO ENTRE O VARÃO E A CONJUGE VAROA, QUE ESTE NÃO PAGARIA PENSÃO PARA SEUS FILHOS, POIS ESTAVA ABRINDO MÃO DA SUA ÚNICA FONTE DE