Peça civil OAB - Execução de alimentos
PEDRO AUGUSTO SANTOS SOUZA, menor impúbere, representado por sua genitora MARIA SANTOS, brasileira, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o nº, portadora do R.G nº, ambos residentes na Rua, nº, na cidade de Santa Cruz do Sul/RS, por meio do procurador signatário, com endereço profissional sito na Rua, nº , na cidade de Santa Cruz do Sul/RS (conforme procuração anexa – DOC1), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, fulcro no art. 733 do Código de Processo Civil, em face de FABRÍCIO SOUZA, brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº, portador do R.G nº, residente na Rua, nº, na cidade de Porto Alegre/RS, consoante fatos e fundamentos jurídicos que seguem.
I – DOS FATOS
O Executado e a genitora do Exequente separaram-se judicialmente, mediante ação que tramitou junto à 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Alegre/RS (Processo nº), momento em que, mediante acordo devidamente homologado pelo Juízo (em anexo - DOC2), o Executado comprometeu-se a prestar a importância de 30% do salário mínimo nacional, a título de alimentos, ao seu filho, tendo a sentença homologatória do acordo transitado em julgado na data de ,(conforme certidão em anexo – DOC3).
Ocorre que, não obstante o acordo realizado entre as partes, o Executado não tem cumprido com a sua obrigação alimentar, estando em débito com as últimas duas prestações (junho e julho do ano corrente), totalizando o montante de R$709,20 (setecentos e nove reais com vinte centavos), conforme memória de cálculo em anexo (DOC4).
Diante dos fatos, não restou alternativa ao alimentando, senão a via judicial, para ver satisfeito seu direito de receber as prestações alimentares que lhe são devidas. II – DO DIREITO
Encontra respaldo a pretensão do Exequente no acordo judicial homologado pelo Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de Santa Cruz