petição previdenciaria
ANA ROSA DA SILVA RODRIGUES, brasileira, viúva, do lar, portadora da cédula de identidade RG 96002110916 e CPF 040.831.053-72, residente e domiciliada na Rua Porto Velho, nº 146, João XXIII, CEP 60000-000, Fortaleza – Ce, vem com o devido respeito à presença de V. Exa., através de sua advogada com endereço e procuração em anexo que ao final subscreve, com fulcro no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1.991, promover a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal, com endereço na Rua Pedro Pereira, nº 383, Centro, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor para, ao final, requerer:
I – DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, requer a postulante a concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, por ser pessoa carente nos termos do art. 2°, § único da Lei n° 1060/50, não dispondo de recursos suficientes para arcar com o pagamento das custas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, conforme declaração anexa.
II – DA PRIORIDADE PROCESSUAL
Em conformidade com o disposto no artigo 71 da Lei 10741 de 01/10/2003, tem prioridade em sua tramitação o procedimento judicial onde figure como parte pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.
III – DOS FATOS
A AUTORA requereu administrativamente o benefício previdenciário da aposentadoria por idade rural em 08 de Janeiro de 2007.
O seu direito foi negado na primeira instância administrativa, razão pela qual resta o interesse de agir da AUTORA em ajuizar a presente ação perante o Poder Judiciário.
A alegação da ré é de que a REQUERENTE, que tinha 55 anos na data do requerimento administrativo, não tinha a carência comprovada correspondente ao tempo mínimo de contribuições mensais