peça de pejotização
Processo:
Antonio Silva, brasileiro, solteiro, capaz, inscrito no CPF/MF sob o nº 001.002.003-04, CTPS série A, nº 0001, residente e domiciliado na QSA 2 lote 3 casa 3 Taguatinga DF, filho de Maria Silva, inscrito no PIS sob o nº 122.002.0076, neste ato representada por sua advogada, com escritório profissional na QSA 02, lote 04 loja 03, Taguatinga, onde recebem intimações e notificações, conforme instrumento de mandato anexo (doc. 01), vem, perante Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de Construcoes Rapidas Ltda., pessoa jurídica de direito privado, em presa na área de construção civil inscrita no CNPJ/MF sob o nº 0001.0002/0001-50, estabelecida na QNI 01, Loja 03,Taguatinga DF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. REQUERIMENTOS PRELIMINARES
1.1. Inicialmente requer os benefícios da gratuidade de justiça, consoante dispõe o § 3º do art. 790 da CLT, haja vista não poder demandar contra sua ex-empregadora sem prejuízo do sustento próprio e da sua família. Salientando que se encontra desempregado, até o presente momento. Fazendo tal declaração ciente dos termos da lei.
1.2. É legitima a interposição da presente demanda, por força do parágrafo 3º do art. 625 da lei 9958/00, em virtude do fato de que, até a presente data, não foi instituída Comissão de Conciliação Prévia, seja no âmbito da Reclamada ou do Sindicato da Categoria Profissional do Reclamante, motivo pelo qual deixou-se de observar o comando insculpido no artigo 625 – D da CLT, Lei 9958/00.
1.3. Por outro lado, a exigência de comparecimento perante a comissão de conciliação prévia como pressuposto para admissibilidade da reclamação trabalhista, ofende direta e literalmente o disposto no art. 5º, Inc. XXXV da Constituição Federal, conforme entendimento adotado pelo STF nas ADINs 2.139 e 2.160, desta forma, a submissão da demanda à comissão de