LC 147 2014 ALTERA ES SIMPLES NACIONAL
147/2014”
Silas Santiago
Secretário-Executivo
Comitê Gestor do Simples Nacional
Ministério da Fazenda
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NOVAS ATIVIDADES
Anexo I
comércio atacadista de refrigerantes
Anexo II
fabricação de refrigerantes
A ME ou EPP envasadora de refrigerantes que venha a optar pelo Simples Nacional permanece obrigada a instalar equipamentos de contadores de produção, na forma disciplinada pela Receita Federal
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NOVAS ATIVIDADES
Anexo III
Fisioterapia
Corretagem de seguros
Corretagem de imóveis de terceiros
Serviços prestados mediante locação de bens imóveis próprios com incidência de ISS
Anexo IV
Serviços Advocatícios
3
NOVAS ATIVIDADES
Anexo III, retirando-se o ISS e incluindo-se o
ICMS
Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros:
na modalidade fluvial, ou
quando
possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores
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NOVAS ATIVIDADES
Anexo VI (criado pelo PLP) (§ 5º-I do art. 18)
medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
medicina veterinária
odontologia
psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
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5
NOVAS ATIVIDADES
Anexo VI (criado pelo PLP) (§ 5º-I do art. 18)
arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros perícia, leilão e avaliação
auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
jornalismo e publicidade
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6
NOVAS ATIVIDADES
Anexo VI (criado pelo PLP) (§ 5º-I do art. 18)
agenciamento, exceto de