peça de memorial
Processo nº:
Helena, já devidamente qualificado nos autos em epigrafe, que lhe move a Justiça Pública, por suposta infração com base no artigo 123 do Código Penal, por seu advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar em tempo o MEMORIAL DE DEFESA, com fundamento no artigo 403 parágrafo 3º do Código de Processo Penal, ante os fatos e fundamentos a seguir exposto:
Das Preliminares
Preliminarmente, destacamos o cerceamento de defesa posto que a única testemunha arrolada pela defesa fosse dispensada pelo nobre Magistrado, a pedido do Ministério Público e sem aquiescência da defesa, sobre o fundamento de que, por não ter comparecido à audiência de instrução, a insistência em sua oitiva somente iria tumultuar o andamento processual.
Do Direito
Para que haja um justo julgamento e com bases sólidas para a condenação de qualquer indivíduo acusado de um crime é necessário que existam indícios fortes que comprovem a materialidade dos fatos bem como a autoria do crime. Porém, no caso em tela, não há sequer indícios da materialidade do fato, uma vez que para provar a ocorrência do crime de aborto seria necessário que se fizesse provas da ocorrência da ingestão de substancia abortiva por meio de prova pericial para efetiva comprovação de que tal substancia ingerida possuía capacidade de causar um aborto, conforme determina o artigo 158 do código de processo penal. Isto posto, conclui-se que retiradas as provas ilegais, bem como, aquelas derivadas, baseadas na teoria dos frutos da árvore envenenada, não há no presente processo qualquer prova da materialidade do fato que ligue a recorrente à morte da