peça de alegação de defesa
COMARCA DE JOÃO PEESSOA
EXCELNTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA DA COMARCA DE JOÃO PESSOA
Processo n° 200.2008.024.062-1
AUTOR JUSTIÇA PÚBLICA
REU MELCHISEDEC VICENTE CAVALCANTI
MELCHISEDEC VICENTE CAVALCANTI, nos autos de uma Ação Penal que lhe move a Justiça Pública desta Comarca, por este Juízo, através do Defensor Público, in fine assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS DE DEFESA, pelo que passa a expor abaixo.
PRELIMINARMENTE
a) Da Justiça Gratuita – O Promovente é pobre na forma da Lei, o que afirma nesta petição, não tendo condições de pagar custas processuais e honorários de advogados, sem prejuízo próprio ou da família, requerendo, pois, os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, na conformidade do art. 2º da Lei nº 5.478/68.
b) Do Instrumento de Procuração – Por se encontrar o Promovente assistido judicialmente por agente da Defensoria Pública do Estado, não necessita juntar o instrumento de procuração, por expressa autorização do § único do art. 16, da Lei nº 1.060/50.
O Réu agiu em legítima defesa própria, defendendo-se das agressões da vítima, funcionário da ENERGISA, que de forma arrogante e grosseira,cortaram o fornecimento de energia do acusado mesmo tendo ele pedido um tempo enquanto sua esposa chegava do trabalho e mostrava o comprovante de pagamento, o que não foi atendido pela vitima, que proferindo palavras de baixo nível, e sem nenhuma atenção ao pedido do denunciado efetuou o corte da energia, e o réu defendo-se de uma iminente injusta agressão a sua honra, e sem nenhum exagero no emprego da legitima defesa putativa, não tendo ocorrido nenhum constrangimento a vitima uma vez que o disparo fora feito em direção ao chão.
Por este norte a nossa jurisprudência assim nos ensina:
“APELAÇÃO CRIMINAL DISPARO DE ARMA DE FOGO.