Ordem de Serviço Eletricista
Anexo I
Assunto: Instalações e Serviços em eletricidade
Elaborada em Janeiro/2006
Esta Ordem de Serviço tem o objetivo de assegurar as condições mínimas de segurança do trabalho, com a intenção de diminuir os riscos de acidentes nos serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Maquinas esteiras e de classificação e maquinas agrícola;
Para tal torna-se necessário o cumprimento das disposições legais descritas na Portaria 86/05 - Norma Regulamentadora 31 - especifica da Área Rural e Portaria 3214 de 08 de Junho de 1.978- Norma Regulamentadora nos itens a qual estão diretamente ligadas as atividades. (NR-06; NR-10; NR-12; NR-18).
Contém as obrigações e proibições que todos os trabalhadores que estiverem realizando as atividades deverão conhecer e cumprir na sua integralidade. O não cumprimento de qualquer um dos itens estará sujeito ao cancelamento dos serviços contratados;
Citaremos abaixo os procedimentos mínimos de Segurança para a realização das atividades recomendando-se ainda a observância das demais regras de segurança.
1- Atividades Desenvolvidas
Instalações de painéis elétricos, redes e fiação de maquinas e iluminação, manutenção das instalações elétricas em geral em sistemas desligados.
2- Risco de Acidentes: queda de locais com diferença de nível; cortes, perfurações, arranhões, corpo estranho nos olhos entre outras situações de risco não previsíveis. 3- Medidas de Proteção e Regras Gerais de Segurança
3.1. Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva se necessários:
a) Calçados de segurança;
b) Capacete de segurança contra impactos;
c) Óculos de segurança;
d) Proteção auditiva para a operação de máquinas ruidosas; (Caso utilize).
e) Cintos de segurança com talabartes e correias de segurança para as atividades que excedam a 2 metros de altura.
f) Uso de cinto porta-ferramentas,
g) Detectores de tensão;
h) Escadas apropriadas;
3.2. Uso de Escadas