Ordem serviço Operador de Eletricista
EMPRESA:
FUNÇÃO: Eletricista II
NOME:
DEPARTAMENTO: ELETRICA
SETOR: MANUTENÇÃO ELÉTRICA.
ELABORADO POR:
CARGO: TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO
ELABORADO EM:
REVISÃO I: 0001/2014.
1- OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO 1 Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possa ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho;
2 Responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde;
3 Comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas;
4 Utilizar adequadamente os meios e EPI`s (Equipamento de proteção individual), fornecidos pelo empregador;
5 Responsabilizar-se, integralmente, pela guarda e conservação dos EPI`s que me forem entregues;
6 Em caso de rescisão do contrato de trabalho, farei a devolução dos Epi`s e Uniformes em perfeitos estados de conservação;
7 Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras – NR;
8 Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR.
9 O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente, inclusive e especialmente, ä demissão por justa causa.
2- ATIVIDADES HABITUAIS
10 Realizar serviços em eletricidade predial e industrial;
11 Verifica o estado de conservação e executa a manutenção elétrica em condicionadores de ar máquinas e motores e outros componentes das instalações, painéis de comando, equipamentos de cozinha industrial;
12 Realizar serviços em comandos elétricos e soft start;
13 Identificar necessidades e realizar serviços de instalação elétrica em geral (baixa tensão); leitura de esquemas elétricos;
14 Acionamento de máquinas