Peça - Cumprimento de Sentença
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SP 07 – Caso Mateus 1 – SITUAÇÃO PROBLEMA: Nos autos da Ação de Alimentos, processo nº 4.214-9/13, o Juízo da 5ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, DF, condenou Vilmar de Tal, empreiteiro de obras autônomo, residente e domiciliado no Gama, DF, ao pagamento de alimentos em favor de seu filho Mateus, 7 anos, no valor equivalente a um salário mínimo, a contar de junho de 2013. Nos termos da referida Sentença, o valor dos alimentos seria depositado, mensalmente, até o dia 10 do mês seguinte ao da obrigação, na c/c n° xx, na agência xx, do Banco xx, em nome da genitora do menor, Maria de Tal, residente e domiciliada em Samambaia, DF. Vilmar, segundo informações dos órgãos competentes e que foram obtidas por Maria, dispõe dos seguintes bens: a) um imóvel residencial na QR xx, conj. xx, casa xx, Samambaia, DF, matrícula nº xx, do Livro xx, Cartório de Registro de Imóveis de Samambaia, DF; b) um veículo automotor marca xx, ano xx, placa xx, Código Renavan xx, Chassi nº xx. Apesar desse patrimônio, ele nem sempre cumpre com a obrigação alimentar. Por outro lado, a genitora de Mateus não acha correta essa conduta do pai de seu filho e esgotou todos os meios para chegar a um consenso. 2 – A genitora do menor foi procurar você para, legalmente, encontrar uma solução para o problema. 3 – Redija a peça processual pertinente ao caso. Faça pesquisas na doutrina e jurisprudência a respeito do assunto. 4 – Na dúvida, fale comigo. Fica com Deus. Atenciosamente, prof. Álcio.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SAMAMBAIA - DF
Processo nº 4.214-9/13
Ação de Alimentos
MATEUS DE TAL, menor impúbere, representado por sua genitora, MARIA DE TAL, filha de Hans de Tal e Frida de Tal, brasileira, casada, cabeleireira autônoma, RG nº xx-SSP/xx e CPF nº xx, residente e domiciliada na QR xx, conj. xx, casa xx, Samambaia, DF, CEP xx, por meio de seu advogado