Petróleo (resumo)
Podemos dizer que a atividade do petróleo é dividida em: serviço público (sendo de competência do poder público, podendo ser delegada a particulares) e atividade econômica em sentido estrito (prestada por particulares e somente pelo Estado se for de grande interesse público) observados os princípios da livre iniciativa e ampla concorrência.
O regime da partilha de produção é destinado para as áreas do pré-sal e áreas estratégicas, sendo celebrado pela união. Neste tipo de contrato o contratado exerce por sua conta e risco as atividades do petróleo e o risco é apenas do contratado, não participando a União dos riscos da atividade.
Com as regras do regime de partilha de produção, pode ocorrer os seguintes tipos de contratação: a contratação direta (sem licitação) pela união da Petrobras, visando preservar o interesse nacional; licitação sem a Petrobras, esta tendo participação mínima; licitação com a Petrobras, com o objetivo de aumentar a participação mínima formando um consórcio com a empresa vencedora;
Os royalties são a compensação financeira paga ao proprietário da terra ou área em que ocorre a extração de petróleo ou gás natural. No caso do Pré-sal, os royalties serão somados e rateados entre Governo Federal e os estados e municípios.