Petições
Ipso facto, constata-se que o ...., através de seu gerente local, ao apropriar-se, por má-fé, de importância que se destinava ao pagamento de apólice de Seguro de Vida subscrita pelo falecido marido da requerente, cometeu uma ação ilícita, pois, há mais de .... (....) anos, evidentemente, passou a aplicar o dinheiro alheio, com manifesto enriquecimento sem causa, acarretando como conseqüência o empobrecimento de outrem.
"Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir." (art. 876 do Código Civil).
Diante disso, é oportuno lembrar a lição do inesquecível Mestre Washington de Barros Monteiro:
"Perante o Código Civil Brasileiro, fiei à inspiração romana, o princípio vigorante nessa matéria é o de que todo enriquecimento sem causa jurídica e que acarreta como conseqüência o empobrecimento de outrem, induz obrigação de restituir, em favor de quem se prejudicou com o pagamento."
"O enriquecimento compreende não só o aumento originário do patrimônio do accipiens, como também todos os acréscimos e majorações supervenientes."
"Com essa norma, o Código adota princípio segundo o qual todo enriquecimento desprovido de causa produz, em beneficio de quem sofre o empobrecimento, direito de exigir repetição."
"Essa obrigação de restituir funda-se no preceito de ordem moral de que ninguém pode locupletar-se com o alheio (nemo potest locupletari detrimento alterius)."
O direito moderno brasileiro, fundado nos preceitos do (Código de Defesa do Consumidor - CDC), no Parágrafo único do art. 42, dispõe:
"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à restituição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."
O senhor gerente do estabelecimento bancário jamais poderia ter induzido à autora a abrir mão da importância relativa ao pagamento de apólices, porquanto, como se sabe, Seguro de Vida, é absolutamente