Petição
NOME, já qualificado nos autos em epígrafe, através de seu Advogado, que esta subscreve, regularmente inscrito na OAB/GO sob nº: 33.072, com escritório profissional na Quadra 07, Etapa A, Edifício Tropical, Bloco A, Sala 106, Valparaíso de Goiás/GO, CEP 72.870-021, onde recebe notificações e intimações, vem, com o respeito costumeiro, à presença de Vossa Excelência, apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
Em face da contestação apresentada pela segunda reclamada PDG REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, pelas seguintes razões de fato.
1. Da Defesa.
Alega a defesa que o Reclamante nunca prestou serviços para a segunda reclamada. Que a segunda Reclamada (PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES) jamais ajustou qualquer contrato com a primeira Reclamada. Que a segunda reclamada criou a empresa GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS SPE LTDA para tomar conta dos empreendimentos dessa comarca, que essa tinha apenas esse fim.
2. Da Réplica.
Em que pese o esforço da reclamada, sua defesa não merece ser acolhida, posto, de um lado, não guardar qualquer relação com o conjunto probatório juntado pelo reclamante, e, de outro, não trazer qualquer elemento material que demonstrasse a veracidade de suas alegações.
Aliás, infelizmente, a defesa da reclamada, para não destoar do comportamento de seus sócios, é MENTIROSA e LEVIANA, merecendo veemente repúdio por parte desse D. Juízo.
É de notório conhecimento, Excelência, que o empreendimento “FLORAIS DO PLANALTO” situado no Valparaíso I, Valparaíso de Goiás é de propriedade da segunda Reclamada PDG REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES e não da empresa GOLD SANTORINI