Petição
CÍVEIS DA COMARCA DE MARÍLIA SP.
Celular S/A
, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua dos
Pinheiros, nº 173, Bairro Centro, na cidade de Marília SP devidamente inscrita no
CNPJ/MF sob nº 04.337.504/000152, vêm respeitosamente à presença de Vossa
Excelência por meio de seu procurador infraassinado (doc. 01) procuração propor a presente:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
em face de
Maria Aparecida Marcato
, brasileira, separada, vendedora, inscrita no
CPF sob nº 865.871.56207 e RG. nº 42.943.4121, residente na Rua Carlos Pereira
Gomes, nº 40, Bairro Centro, CEP: 17.524.43580 na cidade de Marília – SP e
José
Pinto Alves
, brasileiro, casado, eletricista, inscrito no CPF sob nº 559.915.17193 e
RG. nº 41.875.7896, residente na Rua das Orquídeas, nº 78, Bairro Novo
Horizonte, CEP: 17.234.98734 na cidade de Marília – SP, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
Em 18 de dezembro de 2014, Requerente e Primeira Requerida firmaram negócio jurídico, onde foi adquirido um celular Smartphone Sony Xperia Z3 Branco com Tela 5.2", Dual Chip, Câmera 20.7MP, 3G/4G, Android 4.4 e Processador
QuadCore de 2.5 GHz + SmartBand.
Porém, para que o negócio jurídico pudesse ser realizado, a Requerente solicitou que a Primeira Requerida tivesse um avalista, para que houvesse uma maior segurança referente ao pagamento. Nisso, a Primeira Requerida apresentou como avalista o Segundo Requerido, do qual se responsabilizou pelo pagamento do valores firmado, caso a Primeira Requerida não o realizasse.
A mercadoria tinha o preço total de
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) , onde foi pago com cheque (doc. 2)