petição
1. O fato de as Lojas Colombo S/A ter oferecido a garantia estendida, ainda em vigência quando constatado o vício, a faz integrar a cadeia de fornecedores e, portanto, possuir legitimidade para figurar no polo passivo, nos termos do art. 18 do CDC. Preliminar de ilegitimidade rejeitada.
2. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
RECURSO IMPROVIDO.
Recurso Inominado
Quarta Turma Recursal Cível
Nº 71004763835 (N° CNJ: 0052721-79.2013.8.21.9000)
Comarca de Alegrete
LOJAS COLOMBO S/A
RECORRENTE
ANA LUIZA SANTOS PAIM
RECORRIDO
BOSCH CONTINENTAL ELETRODOMESTICOS LTDA
RECORRIDO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Juízes de Direito integrantes da Quarta Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Participaram do julgamento, além da signatária, os eminentes Senhores Dr. Carlos Francisco Gross (Presidente) e Dr.ª Eliane Garcia Nogueira.
Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2014.
DR.ª KÉTLIN CARLA PASA CASAGRANDE,
Relatora.
RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais. Aduziu a autora ter adquirido, em 23/02/10, um refrigerador na loja ré e a garantia estendida. Alegou ter o produto apresentado problema em outubro de 2012, quando procurou a assistência técnica do fabricante. Afirmou ter sido consertado o problema, porém, apresentado novo defeito. Sustentou ter solicitado nova assistência, não obtendo êxito (03-12).
Contestaram as rés (fl. 16-41 e 54-73).
Sobreveio sentença julgando parcialmente procedente o pedido para condenar as demandadas a entregar novo produto com iguais especificações, ato no qual a autora deverá restituir o produto com defeito. Também houve