petição
1 ESTADO PATRIMONIAL -> o estado Patrimonial pode ser entendido como aquele que estado onde não há separação do bens públicos com bens privados , ou seja o governante editava todas as normativas já que o mesmo se considera dono de tudo.
2 – ESTADO FISCAL -> o estado fiscal é aquele momento onde em razão da luta de classes passamos a ter um Estado que diferencia o público do privado ou seja , podemos dizer que a esfera pública passa ater deveres e esferas particular passa ter direitos.
a) MINIMALIISTA OU LBERAL -> esse estado fiscal se caracteriza por não intervir econômica e socialmente , desta maneira os valores gastos com m manutenção do estado são mínimos e a contra partida prestada pela população é mínima também.
Neste Estado não encontramos muitos bens públicos.
b) ESTADO FISCAL SOCIAL -> é Estado o qual esta presente em toda vida de uma pessoa ou seja o mesmo regulamenta os aspectos sociais , econômicos muitas vezes culturais de todo um pais.
c) ESTADO FISCAL DEMOCRATICO E SOCIAL - > é Estado meio termo entre os dois anteriores, onde este Estado passa a priorizar somente fatores sociais relevante: Educação , saúde , Segurança.
3 – OBJETO DO DIREITO FINANCEIRO -> Disciplinar a arrecadação e gasto afim de que os mesmo sejam equilibrados.
Pode se dizer também que o direito financeiro é ramo do direito que normatiza a atividade financeira do Estado.
4 – FONTES DO DIREITO FINANCEIRO -> Lei, jurisprudência
5 – RPINCIPIOS CARACTEIZADORES - >
1) ATIVIDADE PECUNIÁRIA -> toda atividade financeira deve seguir este principio e ter seus valores expressos moedas nacional.
2 ) JUSTIÇA FINANCEIRA - > é principio que dispõe que as cobrança de gasto do Estado deve seguir o principio de justiça
DISTRIBUITIVISMO -> distribui as riquezas de maneira equitativa ou seja distribuir de forma desigual para tornar iguais na medida de sua desigualdade
CAPACIDADE CONTRIBUITIVA -> é principio que coroa a