Petição
, brasileiro, casado, operador de reator, nascido aos, filho de, portador da CTPS nº série, devidamente cadastrado no portador da Cédula de Identidade RG nº, inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor
Reclamação Trabalhista em Rito Sumaríssimo
Em face de, inscrita no CNPJ/MF sob o nº, com sede na, que deverá ser notificada, podendo ser encontrado no mesmo endereço, para o que expõe, requerendo como segue:
PRELIMINARMENTE
Da Comissão de Conciliação Prévia
O Reclamante com fulcro no art. 5º, XXXV, e art. 114 da Constituição Federal e ainda face às notórias irregularidades cometidas por ditas Comissões, reservou-se o direito de não submeter seus pleitos à Comissão de Conciliação Prévia.
Da Assistência Judiciária
Por se tratar de pessoa pobre na acepção legal do termo, pleiteia os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, nos moldes dos artigos 4º e 5º, § 4º da Lei 1.060/50, haja vista a impossibilidade de suportar as custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
Da Relação Empregatícia
O Reclamante foi admitido em 03/04/2006, para exercer a função de Operador de Empilhadeira, percebendo como último salário o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), sendo injustamente demitida sem ter tido sua rescisão homologada no dia 01/12/2010, portanto trabalhou 4 (quatro) anos e 7(sete) meses.
O Reclamante não recebeu nenhuma de suas verbas rescisórias.
A 1ª Reclamada é sucessora da 2ª Reclamada, tendo assim responsabilidade uma pela outra.
DO DÉCIMO TERCEIRO
DO AVISO PRÉVIO
DO SALDO DE SALÁRIO
O Reclamante não recebeu o Décimo Terceiro.
A Reclamada, também, deixou de pagar o Aviso Prévio, dessa forma deverá indenizá-lo.
A reclamada deixou de pagar o saldo de salário.