PETIÇÃO
CÉLIA REGINA BARBOSA CASAGRANDE, brasileira, casada, empresária, portadora do RG de n.º 4.813.084-4 SSP/PR, inscrita no CPF de sob n.º 517.832.909-00 com residência na Avenida São Paulo, 298, bloco 02, apartamento 02, Maringá-PR, por intermédio de seus procuradores judiciais, os advogados João Paulo Corsi Freire, devidamente inscrito na OAB/PR sob o n.º 69.655 e Marli de Fátima da Silveira Corsi, devidamente inscrita na OAB/PR 23.323, ambos com escritório profissional à Av. Herval n.º 275, sala 8, em Maringá-PR, local onde recebem intimações e notificações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de OI S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° 76.535.764/0001-43, com endereço na Travessa de Freitas, nº 75, Bairro Mercês, Curitiba – PR, CEP 80410-040, pelos seguintes fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
I. DOS FATOS A presente autora é detentora da linha telefônica fixa de número (44) 3226-7602, pela qual está sendo cobrada e pagando mensalmente por SERVIÇO NUNCA SOLICITADO E/OU AUTORIZADO, sendo incluso indevidamente pela empresa ré em “ITENS FINANCEIROS” sob a denominação “COMODIDADE – PACOTE DE SERVIÇOS INTELIGENTES 2” ou em “OUTROS PACOTES” no valor mensal variável entre R$ 17,45 (dezessete reais e quarenta e cinco centavos) a R$ 20,92 (vinte reais e noventa e dois centavos). Em análise nas faturas telefônicas desta autora, constata-se o pagamento de referido serviço “embutido” indevidamente pela empresa ré na fatura telefônica desde o início do ano de 2014, conforme relação abaixo (faturas em anexo):
DATA
VALOR
19/01/2014
R$19,00
19/02/2014
R$19,00
19/03/2014
R$19,00
03/04/2014
R$19,95
19/04/2014
R$19,95
19/05/2014
R$17,45
19/06/2014