petição
Processo n º xxxxxxxx
xxxx, já qualificada nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C\C DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR ‘INAUDITA ALTERA PARS’, processo em epígrafe, que move em face de xx, vem, por meio das advogadas que esta subscrevem, expor e requerer o que segue:
Na data de 12.02.2014 foi cumprida a parte dispositiva que trata da obrigação da parte autora em indicar profissionais conveniados ao Bradesco Saúde, através de telegrama enviado a reclamada, conforme documentos em anexo, conforme trecho a seguir:
a) confirmando a decisão que concedeu a antecipação de tutela, condenar a ré na obrigação de fazer para que autorize a intervenção cirúrgica reparadora pós gastroplastia, bem como dos procedimentos de dermolipectomia para correção de abdômen em avental, ressecção de tumor de parede abdominal pélvica, biópsia da parede abdominal e demais procedimentos decorrentes da cirurgia, devendo a autora comunicar à parte requerida quem são os médicos conveniados que irão atendê-la;
Importante ressaltar que os profissionais indicados, bem como os hospitais, foram encontrados nos guias médicos disponibilizados pela internet e pelo guia impresso aos beneficiários quando da assinatura do contrato de prestação à assistência a saúde e que a autora encontrou dificuldades para encontrar os referidos médicos tendo em vista que seu contrato expirou e não possui mais acesso amplo a rede de conveniados.
Destarte, segue a lista encaminhada pela parte autora para o plano de saúde, conforme encontrado por esta:
1- Médicos encontrados no site da requerida:
2- Médicos Encontrados do Guia impresso:
3- Lista de Hospitais Conveniados:
Ante o Exposto, requer: Que comece a ser contabilizada a multa pelo descumprimento da decisão a partir do dia 12.02.2014 (data de entrega do telegrama), conforme estipulado na parte dispositiva da sentença, a seguir:
b)