petição
fulana de tal, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº - Detran,, com domicilio profissional no – Rio de Janeiro, na qualidade de Advogada, Herdeira, Administradora e Representante Legal vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente
AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, “INAUDITA ALTERA PARTE”, C/C COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO, CONCOMITANTEMENTE COM PEDIDO DE APOIO JUDICIÁRIO em face de:
1º -, brasileiro, solteiro,, professor portador da cédula de identidade nº , residente na Rua Bolívar 38 apartamento 1201 Copacabana, na qualidade de locatário/sublocatário e
2º - Sua mãe, brasileira, promotora de eventos, portadora da cédula de identidade nº , na qualidade de sublocatária/”locatária”,
Com fulcros nos artigos 5º, 9º II e III, 59º III e V, 62 I da Lei 8.245/91 e artigo 273, I do Código de Processo Civil, Lei 1060/50, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, o que faz nos termos e fundamentos seguintes:
DOS FATOS
1º
É a requerente herdeira, administradora e posseira há mais de 10 anos, do imóvel residencial situado na Rua Bolívar 38 apartamento 1201, Copacabana/RJ - CEP 22061-020.
2º
Nas qualidades acima mencionadas firmou o CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA de 90 dias com Bruno Santos Monteiro Iglesias Lojo, com inicio a 05/08/2014 e término a 05/11/2014, no qual autorizou a mãe do locatário, ANA LUCIA a residir consigo como sublocatária.
3º
O valor estipulado para o aluguel foi de R$3500,00 (três mil e quinhentos reais) que deveria ser pago antecipadamente até o dia 05 de cada mês e por transferência bancaria.
4º
Foi exigido 2 meses de aluguel: Sendo que 1 mês seria pagamento do mês vincendo e o restante figuraria como “deposito”, para o ultimo mês.
5º
O imóvel foi alugado todo mobiliado – junta inventário dos bens
6º
Como garantia, para os bens móveis o Locatário Bruno