petição
Processo Administrativo nº: 07/07/001063/2013
MARIA HELENA DUTRA DE MELLO, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente perante esta comissão, por seus advogados adiante assinados, apresentar sua peça de
DEFESA
Contra os fatos que lhe são imputados no presente inquérito, mas especificamente, aqueles delimitados no termo de ultimação, para, assim, afastar entendimento tido até então, fundado em questionáveis premissas, haja vista a subjetividade e a complexidade do objeto em análise. Desta forma, pretende-se abonar a conduta da peticionária, uma vez demonstrado que seus atos foram condizentes com os padrões estabelecidos no Estatuto dos Servidores Municipais, bem como com o código de ética que lhe diz respeito, naquela oportunidade.
Termos em que,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2014.
MAIARA LEHER
OAB/RJ 151.280
VÍTOR TERRA DE CARVALHO
OAB/RJ 200.528-E
1. DA TEMPESTIVIDADE DA PRESENTE
Uma vez que a última diligência requisitada pela defesa foi cumprida e cientificada em 19/08/2014, e ainda, que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da defesa passou a transcorrer desde então, o prazo fatal para apresentação do referido recurso seria em 03/08/2014. Portanto, haja vista que a presente peça foi protocolada antes do fim do prazo, é tempestiva a defesa.
2. BREVE RELATO DOS FATOS
A servidora, ora peticionária, ingressou no serviço público municipal no ano de 1985, em sua primeira matricula, como Professora II, e desde então desempenha as funções que lhe são designadas na completude, com presteza e de acordo com os princípios que norteiam o funcionalismo público. Posteriormente, em função de novo sucesso nos concorridos concursos pelo magistério, tomou posse em sua segunda matrícula em 2012, no cargo