petição
O princípio da individualização da pena e a ressocialização do sistema carcerário na Comarca de Nova Cruz, tem como objetivo observar a forma com que o Estado trata os encarcerados no Brasil, focando especialmente a individualização da pena e a ressocialização dos encarcerados da comarca de Nova Cruz.
Segundo a Lei nº 7.210/84 em seu art. 10 diz:
Art. 10 É dever do Estado dar assistência ao preso e ao internado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno a convivência em sociedade.
Paragrafo único: A assistência estende-se ao egresso. Já no artigo 11 da mesma lei temos: Art. 11 A assistência será: I – Material II – Á Saúde III – Judiciária IV – Educacional V – Social VI – Religiosa No que diz respeito a individualização da pena no Art. 5º inciso XLVI da Constituição Federal é a Lei quem regulará a individualização da pena e adotará, entre outros as seguintes: privação ou restrição da liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa e suspensão e interdição de direitos. Em linhas gerais essas normas garantem a personalização e particularização das sanções de acordo coma a natureza e as circunstâncias dos delitos, além de ser justas e proporcionais não podendo ser padronizada. A Constituição Federal prevê a responsabilidade do Estado para com todos os encarcerados conduzindo o preso a ressocialização e individualização. Por fim, este trabalho tem a finalidade de obter respostas acerca da responsabilidade estatal em relação a individualidade de cada preso e se há uma ressocialização a qual é o objetivo do sistema carcerário do Brasil e se este objetivo é alcançado na comarca de Nova Cruz.
JUSTIFICATIVA
Este trabalho tem como objetivo mostrar como está o sistema carcerário de Nova Cruz, se realmente está cumprindo com o seu papel social. Além de individualizar as penas e ressocializar os apenados e também mostrar se o estado brasileiro está