Petição
Fernando Santos EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA SOBRADINHO/DISTRITO FEDERAL
INIESTINA SANTOS MARTINS, brasileira, solteira, assistente social, nascida em 10/08/1972, portadora do RG n. 3483109 - SSP/DF, CPF n. 055.904.262-91, filha de Maria Gonçalves Santos e Luiz Castro Martins, residente e domiciliada na Quadra 07 Conjunto G Casa 10, Sobradinho, CEP: 73035-077. Vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em desfavor da empresa VEM QUE TEM, CNPJ 01.646.611/0013-08, com sede na QUADRA 08 BLOCO 19 LOTE 01 LOJA 01, CEP 73005-080, SOBRADINHO-DF, pelo motivos e razões de direito que passa a expor.
DOS FATOS
Em Março de 2014, a autora foi às compras com intuito de presentear amigas e familiares que faziam aniversário no mês. Após escolher os produtos cuidadosamente em uma loja de sua preferência, foi informada por uma das vendedoras que havia a possibilidade de parcelamento de suas compras. Contudo, ao procurar o Departamento de crediário da loja para finalizar seus pedidos, foi informada de que não poderia realizar a compra visto que seu CPF constava no rol dos maus pagadores - SPC/Serasa. Constrangida e certa de não possuir qualquer dívida que justificasse a inscrição de seu nome em tal rol, a autora dirigiu-se a uma agência especializada em consultas SPC/Serasa em Sobradinho/DF para a retirada do extrato que demonstrasse o motivo de sua inscrição no Cadastro de inadimplentes. A consulta realizada pela requerente revelou o registro de uma pendência junto à empresa VEM QUE TEM em razão de suposta dívida no valor de R$ 1.782,95 (Um mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos), apontada em 15/10/2007. A requerente revela que os serviços da empresa foram procurados com o propósito de realizar uma festa familiar e que o pagamento no valor de