petição
PEDRO DE ALCÂNTARA PRIMEIRO, pedreiro, casado, portador do RG n. 123456789 SSP-CE e inscrito no CPF 789.456.123.01,residente e domiciliado na Rua Vila Nova Francisco Jaguaribe,736,Lagoa,Jaguaruana-Ce,CEP 62823-000,vem respeitosamente, por seu advogado que esta subscreve(procuração anexa),ajuizar, pelo procedimento especial sumaríssimo nos termos da lei n° 9099/95,a presente
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C DANO MORAL
Em face do LOJA DO FEIJÃO, pessoa jurídica de direito privado. inscrita no CNPJ n° 123456789/456, localizada na Travessa do Barro, 367, Jaguaruana-CE,CEP 62823-000,pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
OS FATOS
Em 28 de setembro de 2013,o promovente comprou uma TV SONY 4K de 50’ (polegadas) no valor de R$ 5000,00 ( Cinco mil reais) na LOJA DO FEIJÃO.
Com menos de 2(duas) horas de uso, a TV deixou de funcionar corretamente, não ligava e ainda apresentava um cheiro insuportável de queimado.
Diante dessa situação, o promovente procurou a promovida para realizar a troca do aparelho defeituoso, então lá foi informado por um dos vendedores daquele estabelecimento que, este não costuma trocar produtos que venham a apresentar defeito posterior a compra.
O promovente então pediu para que o gerente do estabelecimento fosse chamado, para que esse, solucionasse o problema rapidamente.
O gerente então afirmou de forma grosseira, que a loja não tem obrigação de trocar o aparelho, pois o defeito no produto somente ocorreu devido ao mal uso do promovente.
O promovente então disse ao gerente, que somente iria sair da loja, se o seu aparelho fosse trocado, por outro novo, foi então que, o gerente de forma truculenta, tentou empurra-lo para fora da loja, mas alguns clientes que estavam na loja, sensibilizaram-se com a situação, e tentaram convencer o gerente de que aquilo não era necessário, o gerente não desistiu, chamou os seguranças