Petição
SPORT CLUB BOLA AZUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº xx com sede localizada na rua xx, número xx, bairro xx, cidade xx, RJ, CEP nº xx representada por seu representante legal (artigo 12, VI do CPC), vem respeitosamente à presença de V. Exa, por meio de seu advogado in fine com endereço profissional na rua, nº, bairro, Rio de Janeiro-RJ, onde receberá as intimações (art 39,I do CPC), propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA
Com pedido de antecipação de tutela
Pelo rito ordinário, nos termos do quanto disposto pelos artigos 4º, 273 e 282 do CPC contra o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica de direito público, incrito no CNPJ sob nº xx, na forma das razões de fato e de direito a seguir deduzidas.
DOS FATOS
Em 04 de junho de 2012, o réu editou a lei nº 123, estabelecendo o pagamento de taxa pela prestação do serviço de segurança pública em estádio de futebol (eventos esportivos), cujo valor corresponde a 50% (cinqüenta por cento) do valor do bilhete de entrada.
A referida Lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação.
DOS FUNDAMENTOS
A parte ré instituiu a Lei nº 123, que estabelece o pagamento de taxa pela prestação de serviço de segurança pública.
Observa-se que a mencionada lei estabelece o pagamento como taxa, ocorre que taxa é tributo vinculado e, portanto, a sua hipótese de incidência definida em lei e deve depender de uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte, ou seja, de uma ação estatal que acarrete ao contribuinte o gozo individualizado no serviço público.
A taxa não pode ser cobrada sem que o Estado preste ao contribuinte ou coloque à sua disposição serviço público específico e divisível. O significado desses dois adjetivos nessa norma é dado pela Constituição Federal, no inciso II do artigo 145 combinado com o artigo 79, inciso