Petição
PROCESSO N.º *************
******* INFORMÁTICA LTDA, devidamente qualificada, nos autos de número em epígrafe, que move em face de ******* VEÍCULOS LTDA, por seus advogados e procuradores infrafirmados, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, manifestar e requerer o quanto segue:
Analisando o resultado da pesquisa RENAJUD, nota-se que há restrições nos dois veículos encontrados, afastando assim a possibilidade de penhora sobre tais bens.
Ora, diversos meios de buscas foram acionados, como RENAJUD, INFOJUD, BACENJUD, INFOBUSCA, ARRESTO ON LINE, entretanto não houve sucesso na localização da executada e menos ainda de bens passíveis de penhora.
Vale destacar que as tentativas para satisfação do débito estão sendo realizadas desde 2004.
Outrossim, a exequente já exauriu todos os meios possíveis para localização de bens penhoráveis do devedor.
Como o crédito da exequente não veio a ser satisfeito até a presente data, requer seja procedida a desconsideração da personalidade jurídica, com fulcro no art. 592 do CPC e por fim através da inteligência do art. 50 do CC, haja vista a executada não haver cumprido com o pagamento, e a mesma não possuir recursos depositados em banco e bens passíveis de penhora.
Nesse sentido:
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 1. A execução em questão foi movida contra a agravante, sociedade por quotas de responsabilidade limitada. O Tribunal a quo aplicou a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica da Empresa, tendo invocado o artigo 596 do Código de Processo Civil, constatada a inexistência de bens em nome da agravante e para evitar lesão à agravada. No caso, não se tratou da responsabilidade solidária entre os sócios, pois a dívida foi contraída pela própria empresa e não por apenas um dos