petição
TRIÂNGULO LINHAS E ACESSÓRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ nº 00.000.000/0001-00, com sede na Av. Monteiro Lobato, nº 242, na cidade de Cascavel/PR, sob seu representante legal Pedro Silva, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF 111.222.333-4, RG 989879-8 SSP/PR, com domicílio e residência na Rua Tibagi, nº 500, Cascavel/PR, por seu advogada que esta subscreve, Marta Rocha, devidamente inscrito na OAB/PR nº 44.269, com escritório profissional sito na Rua Pedro Viriato Parigot de Souza, 5238, local onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO RENOVATÓRIA, com fulcro nos artigos 51 e 71 da Lei 8.245 de 18 de outubro de 1991, em desfavor de Augusto dos Anjos, brasileiro, solteiro, dentista, portador do CPF 444.555.666-7, RG 232342-5 SSP/PR, com domicílio e residência na Rua Emilio Kuss, nº 15, pelos fatos a seguir expostos:
DOS FATOS
Em 30/06/2009, TRIANGULO LINHAS E ACESSÓRIOS LTDA. celebrou contrato escrito de locação de imóvel localizado na cidade de CascavelPR, no endereço Rua XV de Novembro, nº 12, com o demandado, pelo prazo determinado de dois anos, com valor mensal de aluguel fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais). Tal contrato, na data de vencimento foi, por novo contrato escrito, renovado por mais quatro anos.
Durante o mês de maio de 2014 a locatária recebeu notificação do locador, que informava que não renovaria o contrato em questão, o qual tem vencimento previsto para 30/06/2015. TRIANGULO LINHAS E ACESSÓRIOS LTDA tem por essência seu espaço físico e os vínculos criados com a sociedade ao seu redor, estando no mesmo ramo de comércio desde sua inauguração, que já existe há cinco anos, estabelecida e fortalecida com a vizinhança e outros clientes. DO DIREITO
A Lei 8.245/91, que