petição
AIT nº T048749547
PLACA: JQW 4786 BA
ALEXANDRE JOSE ARAUJO DE SOUZA, condutor do veículo (carro), placa supramencionada, brasileiro, residentee domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx, nesta capital, vem, perante Vossa Senhoria, com fulcro no princípio do contraditório e da ampla defesa, insertos na Lei Fundamental da República,tempestivamente, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO, em face da autuação supra citada, requerendo e expondo as razões a seguir aduzidas:
I - DOS FATOS
No dia 15/11/12, às 16 hs, fora lavrado o AIT porsuposta infrigência do art. 230, VI, do CTB, diga-se, “Conduzir o veiculo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade”.
A lavratura do auto da infração poderá gerar uma aplicação depenalidade e por isso há justa causa para apresentação da presente defesa.
A mencionada autuação, diga-se por oportuno, fora lavrada equivocadamente, sob o infundado argumento de que o objetotransportado impedia a legibilidade e visibilidade da placa traseira.
Como se verá adiante, inclusive por meio de provas materiais, a situação fática destoa do quanto previsto pelo legislador, visto que nadaimpedia a legibilidade e visibilidade da identificação da placa.
Assim, diante da não aceitação e reconhecimento da situação narrada na autuação em anexo, é que se aduz os seguintes argumentos.II- DO PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE:
Ressalte-se inicialmente que a razoabilidade é a qualidade do que é razoável, ou seja, aquilo que se situa dentro dos limites aceitáveis.Diz-se, portanto, que a razoabilidade vai se atrelar à congruência lógica entre as situações postas e as decisões administrativas. Mostra-se, assim, que a falta da referida congruência viola, na verdade,o princípio da legalidade, por haver, no caso, vício nas razões impulsionadoras da decisão administrativa.
A partir de tal entendimento, reputa-se desarazoável a presente autuação. Conforme