Petição
xxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, com o nome fantasia de xxxxxxxxxxxxxx inscrita no CNPJ/MF nºxxxxxxxxxxx, com sede na Avenida Getúlio Vargas, 203, Jardim Ipanema, neste ato representado por seu sócio- administrador Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, comerciante, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxxx, SSP/GO, inscrito no CPF sob nº xxxxxxxxxxxxxxxx, encontradiço na Avenida Getúlio Vargas, 203, jardim Ipanema, nesta cidade de Niquelândia-GO, por seu advogado e bastante procurador, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., com fundamento legal no artigo 481 do Código Cível, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
Em face da xxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° xxxxxxxxxxxxxxxxxxx representada na oportunidade pelo Prefeito Municipal, Sr. xxxxxxxxxxxxxxx, com qualificação pessoal ignorada, encontradiço na Praça Mario Dário, 01, Centro, nesta cidade de Niquelândia, Goiás, pelos motivo de fato e de direito a seguir aduzidos:
A partir de 25/11/2005 a Prefeitura Municipal de Niquelândia efetuou compras junto a Requerente, perdurando tal relação até 27/12/2005, conforme autorizações de compras emitidas pela Requerida, que seguem anexas, cuja unidade de despesa é o Fundo Municipal de Saúde. A compra e venda, conforme artigo 481, do Código Civil Brasileiro é uma forma de contrato bilateral, o qual requer declaração de vontade e obrigações para todas as partes: um se obriga a entrega da coisa, outra a efetuar o pagamento do preço avençado.
Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. Ocorre que a Requerente cumpriu com sua obrigação de entregar a coisa, conforme se auferi das autorizações anexas, em