petição
Portaria n° 08, de 30 de setembro de 2009.
PROCEDIMENTOS TÉCNICOS PARA ANÁLISE DO EIV DE BARES, LANCHONETES, CASAS NOTURNAS E SIMILARES.
a Fundação municipal do meio ambiente de são josé, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 13, V, da Lei Municipal n0 3.048, de 28 de agosto de 1997 e do parágrafo único do artigo 1º da lei nº 3784/2001, faz saber e tornar público pela presente, que Resolve:
Art. 1º - Os bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas e similares somente sofrerão análise dos respectivos processos de licenciamento após a apresentação, pelo interessado, do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV -, que deverá constar: I - descrição completa do empreendimento ou atividade, com previsão do prazo para a sua conclusão;
II - definição da área de influência da atividade;
III - adensamento populacional do bairro em que se localiza;
IV - zoneamento institucional atual do bairro e/ou logradouro;
V - identificação dos equipamentos públicos e suas respectivas capacidades, existentes na área de influência;
VI - previsão para a geração de estacionamento e tráfego de veículos automotores e pedestres: em razão do porte do estabelecimento, da acessibilidade, da concentração de pessoas e do número de vagas no estabelecimento criados ou necessários;
VII – previsão de acessibilidade para embarque e desembarque de carga e coleta de lixo, caso verificado a geração de resíduos de qualquer natureza por parte do estabelecimento interessado, considerados potencialmente ou efetivamente poluidores; e VIII - identificação e avaliação dos impactos positivos e negativos: tanto para a vizinhança, quanto ao meio ambiente e para os equipamentos públicos existentes, indicando medidas mitigadoras necessárias e ou compensatórias para resolver os negativos.
Art. 2º - Para os fins previstos nesta Portaria, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis,