petição
Tertuliana de Souza, brasileira, solteira, empregada doméstica, filha de Romildo Bento de Souza e Maria das dores Rosa, nascida em 24.05.1985 natural de Londrina/PR, residente na rua Noé Salustino de Moraes n°29, CEP 86081-543, cidade de Londrina/PR, inscrita no CPF n°123.456.780-10 e no RG n°11.012.766-9 vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, propor a presente
AÇÃO DE EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÃO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de Digitel LTDA, sociedade inscrita no CNPJ sob o n °10.489.883/9900-87 com sede na comarca de Londrina/PR, rua Bento Munhoz n °456, bairro centro CEP 87699-100, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia 03/01/2014 a Sra. Tertuliana de Souza recebeu a fatura de cobrança da conta do telefone que adquiriu junto à operadora Digitel Ltda, no valor de R$380,00 (trezentos e oitenta reais),com vencimento para o dia 10/01/2014. Entretanto, observou que dentre todos os serviços discriminados na fatura estavam sendo cobradas 3 ligações interurbanas para Recife – PE, num total de R$175,00 (cento e setenta e cinco reais).
Imediatamente ligou para a operadora de telefonia e mediante abertura de protocolo de reclamação, informou que jamais havia feito qualquer ligação para a de cidade de Recife, e que aquela cobrança era indevida. Solicitou a exclusão dos referidos valores da sua fatura e a emissão de outra fatura com o valor devidamente corrigido, o que foi acatado pela operadora.
No entanto, como não recebeu uma nova fatura, com o valor corrigido, a Sra. Tertuliana pagou a fatura que possuía em mãos, no valor de R$380,00, no dia 08/02/2014.
Para sua surpresa, ao tentar fazer uma compra no comercio local, foi informada que seu nome havia sido inscrito no Serviço Central de Proteção ao Credito (SCPC), no dia