Petição
AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PROPRIO c/c cobrança
o que faz com fundamento no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil em face de MILTON CESAR MORELLI, portador do CPF nº 137.787.368-41 e RG sob nº 20.646.687 e LUCIANA FRANCO DE CAMARGO, portadora do CPF sob nº 290.289.268-36 e do RG sob nº 34.519.521-8, ambos residentes na cidade de Itatiba-SP, à Avenida Senador Lacerda Franco, nº988 – Centro – CEP 13.250-400
I – DOS FATOS
DOS FATOS
Pelo incluso contrato de locação ( Doc. 1), a exeqüente locou para fins residencias , o imóvel sito a (Rua), (número), (bairro), (Cidade), (Estado), à locatária (Nome), através de contrato de locação com prazo de vigência de (xx/xx/xxxx) a (xx/xx/xxxx), mediante o pagamento do aluguel no valor e R$ 1.000,00 ( mil reais), conforme termo de aditamento.
Ocorre que, a locatária não cumpriu com as suas obrigações, quais sejam, o pagamento dos alugueres , vencidos em xx/xx/xxxx, xx/xx/xxxx, além das despesas concernentes ao reparo do imóvel deteriorado pela mesma, conforme notas fiscais em anexo ( Doc 3).
A locação encontrava-se sem garantia.
Em uma tentativa para ter seu débito saldado referente aos alugueres em atraso, foram emitidas 10 (dez) notas promissórias em favor da locatária totalizando R$ 4.535,00 (quatro mil quinhentos e trinta e cinco reais ), ( Doc 4), no entanto a locatária cumpriu com o pagamento somente da primeira nota cujo valor corresponde a R$ 300,00 (trezentos reais ), e utilizando-se do preceito de que o restante das notas foram preenchidas de forma incorreta, deixou de continuar a cumprir com o acordado.
Várias foram as tentativas para que os débitos advindos da locação fossem adimplidos, inclusive por carta com aviso de recebimento ( Doc. 5), dessa forma não resta outra solução a não pela via judicial de que a locadora tem direito.
Desse modo, restam pendentes os valores representados pelo