petição
Autos nº
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, auxiliar de produção, portadora do CPF n. xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xx, quadra xx, lote xx, Itaberaí/GO,por seus advogados que esta subscrevem xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito na OAB-GO, sob ºxxxxxxx, , com domicílio profissional na Rua x, n x, Centro, ITABERAÍ-GO, onde recebem as comunicações legais , vem apresentar, com fulcro no artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, CONTESTAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA VERDADE DOS FATOS
DO DIREITO
Nossa doutrina adota um conceito cultural e não biológico de família, sendo hoje marca do Direito de Família o afeto, ética, dignidade e solidariedade. O direito de família mínimo pressupõe uma liberdade das relações familiares frente ao Estado que só deve atuar para assegurar direitos e garantias fundamentais.
No caso em tela a atuação do Estado se faz necessária para garantir o principio fundamental da Dignidade da Pessoa Humana artigo 1º,III da Constituição da República Federativa do Brasil, o Direito de Propriedade artigo 5º,XXII e XXIII do mesmo texto legal, entre outros.
Isto porque, ao se tentar retirar da esfera patrimonial de um individuo uma propriedade que atende sua função social e que foi adquirida por esforço e economias próprias estaríamos negando nossa Lei Maior que trata tais normas como cláusulas pétreas, artigo 60 §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Nosso Código Civil Brasileiro trata da união estável em seus artigos 1.723 a 1.727, dispondo in verbis:
DA UNIÃO ESTÁVEL
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
§ 1o A união estável não se