petição
Autos:
Exeqüente:
Executado:
APARECIDO , já devidamente qualificado nos autos em epígrafe de Execução de Título Executivo Extrajudicial, que move em face de LEONARDO , por sua advogada infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, manifestar-se nos seguintes termos:
Conforme consta na certidão de fls. 35 destes autos, o Executado compareceu em cartório, e recusou-se de assinar a certidão sob a alegação de que está incorreto o valor cobrado.
Ocorre Excelência, que se o valor da execução realmente estivesse errado conforme lega o executado, o que não é verdade, o mesmo deveria ter discutido no momento oportuno, ou seja, quando da audiência de conciliação, e não o fez. Sendo, portanto, este momento inadequado para tentar discutir o valor de título, estando precluso esse direito.
O executado não assinou a certidão retro mencionada simplesmente porque não tem o mínimo respeito pelo Judiciário, e ainda porque é de seu feitio esse tipo de atitude, pois quando da audiência de conciliação (fls. 15), a conciliadora constou no termo de assentada que o executado recusou-se a assinar o referido termo sem qualquer justificativa. Observe-se que, por duas vezes nestes mesmos autos o executado nega-se a assinar o documento, o que demonstra a total falta de respeito do executado para com as autoridades judiciais.
Assim requer, seja expedido em favor do exeqüente o MANDADO de REMOÇÃO e ENTREGA dos bens constantes no auto de adjudicação de fls. 33, conforme determinado no r. despacho de fls. 31.
Informa, outrossim, que o exeqüente arcará com as despesas de frete, conforme lhe o despacho supracitado.
Termos em que,
Pede Deferimento.