PETIÇÃO
A DA SILVA, brasileiro, solteiro, juiz de direito, inscrito no CPF sob onº X, residente e domiciliado no conjunto X, propõe, rante este Juízo,
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de x CELULAR S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº *, com endereço X, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
I – DOS FATOS: O autor recebeu comunicado expedido pelo SERASA EXPERIAN informando a existência de um débito em atraso no valor de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais), vencido desde o mês 08/12, em favor da empresa ré. Intrigado com tal comunicação, tendo em vista que nunca formalizou qualquer contrato com a ré que pudesse originar a cobrança, entrou em contato com o tele-atendimento desta para tomar explicações acerca do ocorrido. Para a surpresa do autor, o atendente da ré informou que o débito é relativo a um contrato de telefonia móvel chamado XXX, decorrente de um número de telefone pré-pago adquirido pelo autor . Ocorre que o autor jamais contratou qualquer cláusula do serviço “XXXX”. Além disso, e o que é a real surpresa do caso, é que tal número de celular não é utilizado pelo autor há anos e que o único número ativo no seu CPF com esta operadora é o XXX Ou seja, o autor não utiliza o telefone XXX, mas a ré, POR ATO UNILATERAL, alterou a modalidade da contratação sem requerimento expresso do autor, gerando o débito indevido. Por fim, nada obstante a comunicação do autor à ré de que jamais tinha contratado o serviço e que a cobrança era indevida, a ré formalizou a inscrição dos dados do autor nos órgãos de proteção ao crédito.
II – DO DIREITO: II.1 – Da inexistência do débito: Inicialmente, cumpre destacar que a relação jurídica havida entre as partes é nitidamente de consumo, pois presentes