Petição
QUALIFICAÇÃO vem, por seus advogados in fine assinados – constituídos através do Instrumento Particular de Procuração em anexo, com escritório profissional à Rua Antonio de Holanda, n° 91, Realengo, Rio de Janeiro, RJ, CEP.: 21.760-060, onde recebem intimações –, com fulcro na Lei 9.099/95 e demais dispositivos legais aplicáveis, propor a presente
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face da CEDAE - COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.352.394/0001-04, com inscrição estadual sob o n.º 84.780.707, com sede pelos fatos e fundamentos a que passa a expor, para, ao final, requerer o que se segue:
DA GRATUIDADE
Inicialmente, afirma para os fins do art. 4º da Lei 1.060/50, com a redação dada pela Lei 7.510/86, que não possui recursos financeiros, para arcar com as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS:
O Autor é usuário do serviço de fornecimento de água oferecido pela Ré, há mais de 05 (cinco) anos, no imóvel localizado a Avenida Frederico Faulhaber, n° 796, Realengo, Rio de Janeiro. O citado imóvel tem seu ramal de adução de água monitorado pelos hidrômetros nº Observa-se que a ré vem cobrando, juntamente com a fatura do consumo de água, pelo serviço de coleta de esgoto. Contudo, não presta tal serviço na localidade onde se situa o imóvel do autor.
Estes, pois os fatos (ilegalidades) que ensejaram a presente ação.
Ilegalidade das Cobranças de Esgoto:
É fato notório e de popular conhecimento a inexistência de rede de coleta e tratamento de esgoto, relativamente a Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro. Os efluentes gerados pelas residências são despejados