petição
APELAÇÃO Nº.: 70.000
José da Silva, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, tempestiva e respeitosamente, por intermédio das advogadas , com endereço profissional na Avenida Das Universidades, nº 320, bairro Pedra Branca, Palhoça/SC, à presença de Vossa Excelência, com supedâneo no Artigo 609, parágrafo único do Código de Processo Penal Brasileiro e demais disposições aplicáveis, opor
EMBARGOS INFRINGENTES
solicitando que sejam conhecidos e providos em seus regulares efeitos de direito e posteriormente remetidos ao órgão competente, a fim de que este, tomando ciência das motivações fáticas e dos fundamentos jurídicos em disceptação, digne-se reformar o douto Acórdão, o qual negou, não à unanimidade, provimento ao apelo do EMBARGANTE.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Palhoça, 25 de fevereiro de 2008.
------------------------------------ ------------------------------------ OAB nº 12.754 OAB nº 14.387
Razões de Embargos Infringentes
Embargante: José da Silva.
Embargada: Justiça Pública.
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colendo Grupo.
Opõem-se os presentes embargos visando que o respeitável voto vencido prevaleça, pelas razões a seguir aduzidas.
I. DOS FATOS.
O embargante foi condenado pela prática do crime previsto no art. 180 § 1º do Código Penal, pois teria praticado o delito de receptação qualificada. O Meritíssimo Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal de Chaqueadas/RS, entendeu que deveria ser aplicada uma pena de 3 anos e 3 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado. No momento de aplicar a pena, o juiz singular entendeu, ser incabível a atenuante da confissão, fundamentando no sentido de que esta seria parcial, e também incabível a substituição da pena privativa de liberdade